Ordenar por:
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Condenação por furto. Impossibilidade.

Apelo do Ministério Público.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Complementação de indenização de seguro DPVAT.

Requerimento de manutenção de juros de mora a partir da citação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Direito administrativo. Apelação. Ação Civil Pública.

Improbidade administrativa. Dano ao erário.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Vestígios.

Desnecessidade. Palavra da vítima. Valor probatório.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Violação da coisa julgada.

Aplicação da Súmula nº 393 do Tribunal Superior do Trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Imóvel oferecido à penhora pelo executado. Recusa justificada do exeqüente.

Bem já penhorado em outra execução fiscal, cujo crédito é superior ao valor estimado do imóvel, em trâmite perante a justiça federal. Averbação da penhora e de hipotecas junto ao registro de imóveis.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Execução provisória da pena. Regime semi-aberto. Constrangimento ilegal. Inexistência. Denegação da ordem.

Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou a ordem de habeas corpus anteriormente impetrada perante aquela Corte. O acórdão ficou assim ementado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Vestibular. Teste de habilidade específica. Divulgação da data pela internet. Utilização de padrão estadunidense de abreviação, com o mês antes do dia. Divulgação defeituosa.

A manifestação de vontade da Administração Pública se dá através dos atos administrativos.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação cautelar. Inscrição de estado-membro no SIAFI. Óbice à celebração de novos convênios e ao recebimento de repasses. Prejuízo ao interesse público.

Ação cautelar. Inscrição de estado-membro no SIAFI.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2005 - 01:00
Seguro obrigatório de responsabilidade civil para profissionais médicos -a quem interessa ?

Luiz Carlos Nemetz é advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Atua defesa de médicos e entidades hospitalares há mais de 15 anos. É professor de Direito Processual Civil e Direito Econômico da Universidade Regional de Blumenal, sendo também, advogado da Associação Médica de Blumenau, da Sociedade Catarinense de Otorrinolaringologia e do Departamento de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Ato Omissivo do Coordenador de Curso Universitário.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Seguro Obrigatório - Cobrança - Impugnação ao Valor da Causa

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Março de 2019 - 15:23
Responsabilidade jurídico-penal do psicopata
Analisar a responsabilidade jurídico-penal do psicopata em face do ordenamento brasileiro é tarefa árdua que abrange desde a definição de crime, até os elementos e a classificação dos crimes bem como a evolução das Escolas Penais. A semi-imputabilidade é conceito complexo que o presente texto pretende esclarecer.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2020 - 17:24
Brasil tem 19.156 mortes e 296.113 casos confirmados do novo coronavírus
As secretarias estaduais de Saúde confirmam no país 296.113 casos do novo coronavírus (Sars-CoV-2), com 19.156 mortes.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09
Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo
O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 14:38
Os Direitos de Terceira Dimensão: a Transindividualidade e a Solidariedade

Analisar os direitos de terceira dimensão.

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